| Vertical |
| 1. | Edificação usada para serviços de hospedagem. |
| 2. | Nome da superfície horizontal de fecho inferior de uma janela, ou paramento superior de uma mureta, parapeito. |
| 3. | Conjunto de dependências e instalações de uma unidade autônoma, cuja utilização é reservada aos respectivos titulares de direito. |
| 4. | Elemento de proteção, constituindo cobertura de material leve e facilmente removível tipo lona ou similar. |
| 5. | Conjunto de lojas, individualizadas ou não, casa de espetáculos, locais para refeições, etc. em um só conjunto arquitetônico. |
| 6. | Medida da superfície de qualquer dependência descobertas que se destinem a outros fins que não apenas o de simples cobertura (terraços, play-ground, sacadas, etc.), incluídas as superfícies das projeções de paredes, de pilares e demais elementos construtivos. |
| 7. | Aviso instrumentado em forma legal, levando a notícia ao interessado. |
| 8. | Espaço vertical, no interior da edificação, que recolhe ar viciado para lançá-lo ao ar livre. |
| 9. | Superfície utilizável de uma edificação, excluídas as paredes e áreas comuns. |
| 10. | Pavimento que tenha metade de seu pé direito ou mais abaixo do nível do passeio. |
| 11. | Avanço da edificação sobre alinhamentos ou recuos regulamentares. |
| 12. | Parte da área de um pavimento separada da restante por parede corta-fogo e porta corta-fogo. |
| 13. | Compartimento destinado a guarda de gêneros alimentícios. |
| 15. | Distância vertical entre o piso e o forro de um compartimento. |
| 16. | Elemento de composição arquitetônica cuja função é propiciar a possibilidade de circulação vertical entre dois ou mais pisos de diferentes níveis. |
| 18. | Documento que autoriza a execução de obras ou serviços, sujeitos a fiscalização municipal. |
| 19. | Termo inicialmente lavrado pela autoridade competente para evidência ou comprovação material da infração. |
| 22. | Edificação usada para moradia de grupos sociais equivalentes à família. |
| 27. | Soma das áreas cobertas e descobertas reais, contidas nos limites de uso exclusivo da unidade autônoma considerada. |
| 29. | Compartimento de circulação entre as dependências de uma edificação. |
| 31. | Medida que limita ou determina largura de logradouros e altura de edificações. |
| 32. | Parte da saída de emergência de uma edificação que fica entre a escada e a via pública ou área externa em comunicação com a mesma. |
| 34. | Ampliação de uma edificação feita durante a construção ou após a conclusão da obra. |
| 35. | Edificação destinada a habitação de permanência prolongada, tais como, internatos, asilos, hotéis, etc... |
| 36. | Elemento ornamental da edificação que avança além dos planos das fachadas; moldura; friso. |
| 39. | Espaço no interior da edificação que conduz ar puro, coletado no nível inferior da mesma, às escadas, antecâmaras ou acessos. |
| 40. | Área limitada em todo o seu perímetro por paredes ou linha de divisa do lote. |
| 43. | Tipo de edificação destinada, basicamente, à ocupação comercial varejista e à prestação de serviços. |
| 44. | Caminho devidamente protegido a ser percorrido pelo usuário de uma edificação, em caso de incêndio, até atingir a via pública ou espaço aberto com ela se comunicando. |
| 45. | Conjunto de vaso, lavatório, mictório. |
| 47. | Parede capaz de resistir estruturalmente aos efeitos de fogo. |
| 51. | Balanço constituindo cobertura. |
| 52. | Utilização de espaços públicos para finalidades diversas. |
| 54. | Ato administrativo que concede licença e prazo para início e término de uma edificação. |
| 56. | Plano ou superfície de fechamento inferior de um pavimento. |
| 57. | Face superior, internamente considerada, de um aposento. |
| 58. | Conjunto de elementos da construção que transmitem ao solo as cargas das edificações. |
| 66. | Ocupação ou uso de edificação onde são estacionados ou guardados veículos. |
| 68. | Superfície do terreno na situação que se apresenta ou se apresentava na natureza ou n conformação dada por ocasião da execução do loteamento. |
| 69. | Coroamento de uma edificação, formado pelo prolongamento das paredes externas. |
| 71. | Medida da superfície de quaisquer dependências cobertas, nela incluídas as superfícies das projeções das paredes, de pilares e de demais elementos construtivos. |
| 72. | Prolongamento de cobertura que sobressai das paredes externas. |
| 75. | Área livre, de pequena dimensão, destinada a ventilar compartimentos de utilização especial. |
| 76. | Piso de tábuas apoiadas sobre vigas ou guias. |
| 78. | Passeio coberto por uma edificação. |
| 79. | Soma das áreas reais de todos os pavimentos de uma edificação. |
| 82. | Área cujo perímetro é aberto, ou em pelo menos 75% de um dos seus lados. |
| 84. | Área do lote excluída a área edificada. |
| 85. | Documento fornecido pela municipalidade, autorizando a ocupação do imóvel. |
| 88. | Conjunto de folha de porta, marco e acessórios, dotada de marca de conformidade da ABNT, que impede ou resguarda a propagação de fogo, calor e gases de combustão de um ambiente para outro, e resistente ao fogo, sem sofrer colapso, por um tempo mínimo estabelecido. |
| 90. | Escalonamento sucessivo de assentos ordenados em fila. |
| 92. | Processo construtivo que utiliza blocos, tijolos ou pedras, rejuntados ou não com argamassa. |
| 93. | Linha geral que serve de limite entre o terreno e o logradouro para o qual faz frente.Código quando com ele relacionadas. |
| 94. | Barreira protetora vertical delimitando as faces laterais abertas de escadas, rampas, patamares, terraços, sacadas. |
| 95. | Parte superior do pavimento sem acesso direto. |
| 96. | Elemento da construção que transmite a carga da edificação ao solo. |
| 97. | O mesmo que galeria interna ou jirau. |
| 98. | Elevação das paredes externas de uma edificação. |
| 101. | Superfície intermediária entre dois lances de escada. |
| 102. | Conjunto de elementos de construção compreendido entre a parte inferior do teto de um pavimento e a parte superior do piso do pavimento imediatamente superior. |
| 103. | Plano que divide a edificação no sentido da altura. Conjunto de dependências situadas no mesmo nível, compreendido entre dois pisos consecutivos, ou entre o último piso e a cobertura. |
| 104. | Plataforma elevada destinada a suster os materiais e operários na execução de uma edificação ou reparo. |
| 106. | Construção coberta, fechada no máximo em duas faces. |